terça-feira, 11 de junho de 2013

VOLTA DE AYRES BRITTO AO MERCADO É ILEGAL

BRA 247 - Uma nota publicada na revista Veja dessa semana, na coluna Holofote,de Otávio Cabral, revela que o antecessor de Joaquim Barbosa na presidência do Supremo Tribunal Federal, o ex-ministro Carlos Ayres Britto rompeu com a quarentena imposta aos magistrados aposentados e hoje advoga para um consórcio de empresas interessadas em participar do próximo lote de concessão de aeroportos, que pretendem restringir a concorrência no edital a ser lançado pelo governo federal. São grupos poderosos, como Odebrecht, Camargo Corrêa e Odebrecht. Segundo o jornalista de Veja, “em novembro passado, Carlos Ayres Britoanunciou que faria uma quarentena de seis meses (sic) antes de voltar a trabalhar. (...) Mesmo sem impedimento legal (sic), ele tem dito que não atuará em casos que tramitem no STF”. Será que não existe mesmo um impedimento legal? Será? Na verdade, a revista Veja desinforma o seu leitor sobre a quarentena dos juízes, pois, com o advento da Emenda Constitucional 45 de 2004, a Constituição estabeleceu queaos juízes é vedado (...) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração” (art. 95, parágrafo único, v). No caso de ministros do Supremo Tribunal Federal a situação é ainda mais grave porque possuem “jurisdição em todo o território nacional”, conforme o artigo 2º da Lei Complementar 35 de 1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.