quarta-feira, 1 de julho de 2026

LULA CUMPRE AGENDA NO CEARÁ NESTA QUINTA-FEIRA COM VISITAS A QUIXERAMOBIM E JUAZEIRO DO NORTE

 

O presidente Lula (PT) cumpre agenda no Ceará nesta quinta-feira, 2 de julho, com compromissos em Quixeramobim, no Sertão Central, e em Juazeiro do Norte, no Cariri.

A informação foi confirmada pelo ministro José Guimarães, das Relações Institucionais, que deve acompanhar o presidente durante o giro pelo Nordeste, com passagens também pelo Rio Grande do Norte e pela Bahia.

Antes de chegar ao Ceará, Lula deve cumprir agenda no Rio Grande do Norte, onde visitará obras do Canal do Apodi, que integram o projeto de Transposição do Rio São Francisco.

No Ceará, o presidente desembarca em Piquet Carneiro e segue para Quixeramobim, onde participa de evento previsto para as 14h. Na ocasião, Lula visitará trechos 4 e 5 da Ferrovia Transnordestina, obra estratégica para o desenvolvimento econômico do Nordeste.

Em seguida, por volta das 17h, o presidente seguirá para Juazeiro do Norte, onde participará de ato ligado à entrega e visita de investimentos federais no Cariri, entre eles as obras do Hospital Universitário da Universidade Federal do Cariri (UFCA).

A passagem de Lula pelo Ceará reforça a tentativa do Governo Federal de dar visibilidade a obras estruturantes e investimentos em regiões estratégicas do Estado.

Fonte: O Povo

FALTAM MENOS DE 100 DIAS PARA O 1º TURNO DAS ELEIÇÕES 2026

 

O calendário eleitoral já aponta que faltam menos de 100 dias para a Eleições Gerais 2026, quando cidadãos de todo o país vão às urnas escolher seus representantes. É importante acompanhar os próximos eventos antes do pleito, marcado para o dia 04/10.

Do próximo dia 20/07 até 05/08 ocorrem em todo país as convenções partidárias – quando os partidos políticos e federações vão deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15/08. 

Outro ponto importante diz respeito à propaganda eleitoral. Os candidatos aprovados nas convenções partidárias e devidamente registrados na Justiça Eleitoral devem iniciar a campanha nas ruas e na internet no dia 16/08, enquanto que apenas no dia 28/8 ela começa nas rádios e na TV.

As Eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Já se houver segundo turno, ele ocorrerá no último domingo do mesmo mês, 25 de outubro.

POR DENTRO DAS ELEIÇÕES: SAIBA COMO FUNCIONA O REGISTRO DE CANDIDATURAS

 

O processo de registro de candidatura tem início nas convenções partidárias, quando partidos e federações definem quem disputará as eleições. Essas reuniões ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.  

Após a escolha, as pessoas indicadas precisam formalizar o pedido de registro junto à Justiça Eleitoral. Nessa etapa, são analisados os requisitos legais, a documentação apresentada e as condições de elegibilidade, indispensáveis para que o nome da candidata ou do candidato seja incluído na urna eletrônica.  

O procedimento é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019 e envolve partidos políticos, federações, coligações e as próprias candidatas e candidatos, garantindo transparência e segurança ao processo eleitoral.

Pedido deve ser apresentado até 15 de agosto  

Partidos, federações e coligações devem apresentar os pedidos de registro até as 19h do dia 15 de agosto do ano da eleição.  

As solicitações são encaminhadas por meio do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), ferramenta utilizada para o preenchimento e a transmissão das informações necessárias ao registro. Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais ágil.  

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar os registros de candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República. Os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputado federal, estadual e distrital. Já os juízos eleitorais são responsáveis pelas candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador.

O que é o CANDex?  

O Sistema de Candidaturas - Módulo Externo (CANDex) é utilizado por partidos, federações e coligações para elaborar e transmitir os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.  

A ferramenta reúne os dados das candidatas e dos candidatos, as informações partidárias e a documentação exigida pela legislação, além de auxiliar na verificação do número de candidaturas e do cumprimento das regras de participação de cada gênero nas eleições proporcionais.  

Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com uma versão web, que permite o acesso de qualquer lugar, além de oferecer novas facilidades e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, como o cadastro eleitoral, tornando o processo mais ágil e seguro. 

DRAP, RRC e RRCI  

O processo de registro é composto por três formulários principais. 

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) reúne informações do partido, da federação ou da coligação, incluindo dados das convenções e da relação de candidaturas. 

O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) contém os dados individuais da candidata ou do candidato, como informações pessoais, cargo disputado, nome de urna e demais declarações exigidas pela legislação. 

Já o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) é utilizado quando a pessoa escolhida em convenção não é incluída pelo partido, federação ou coligação no pedido coletivo.

Número de candidaturas e cotas de gênero  

Para os cargos do Poder Executivo, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma candidatura para presidente, governador ou prefeito, sempre acompanhada do respectivo vice.  

No Senado, o número de candidaturas varia de acordo com a quantidade de vagas em disputa na unidade da Federação. Quando apenas um terço das cadeiras está em disputa, cada partido ou federação pode apresentar uma candidatura, com duas suplências. Já nas eleições em que há renovação de dois terços das vagas, é possível registrar até duas candidaturas, cada uma também com dois suplentes.  

Nas eleições proporcionais, como as de deputado e vereador, partidos e federações podem registrar candidaturas em número equivalente a até 100% das vagas em disputa, acrescido de uma vaga.  

Nesses casos, deve ser observada a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. O descumprimento das regras pode resultar no indeferimento do pedido.  

Número e nome de urna  

A legislação prevê regras para os casos em que candidatas ou candidatos pretendem utilizar o mesmo nome de urna. Nesses casos, podem ser considerados critérios como exercício de mandato, candidatura anterior ou notoriedade do nome na trajetória política, social ou profissional. 

Se não houver acordo entre as partes, a Justiça Eleitoral poderá determinar o uso do nome completo constante do pedido de registro.

Homonímias  

A legislação prevê regras para os casos em que candidatas ou candidatos pretendem utilizar o mesmo nome de urna. Nesses casos, podem ser considerados critérios como exercício de mandato, candidatura anterior ou notoriedade do nome na trajetória política, social ou profissional. 

Se não houver acordo entre as partes, a Justiça Eleitoral poderá determinar o uso do nome completo constante do pedido de registro.

Processamento e julgamento  

Os pedidos de registro são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), e, após a publicação, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de impugnações por partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados. Qualquer cidadã ou cidadão também pode apresentar notícia de inelegibilidade.  

Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para a correção das irregularidades. Concluída a análise dos requisitos legais e das eventuais impugnações, a Justiça Eleitoral decide pelo deferimento ou indeferimento do pedido.  

O registro de candidatura representa uma das etapas mais importantes do processo eleitoral, pois assegura que as candidaturas apresentadas ao eleitorado atendam às exigências previstas na legislação brasileira.

SEGUE PARA SANÇÃO USO DE SPRAYS PARA AUTODEFESA DE MULHERES

 

O Senado aprovou na terça-feira (30) o projeto de lei 727/2026, que regulamenta a venda e o uso de sprays de pimenta e de extratos vegetais para autodefesa de mulheres. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente da República.

O projeto autoriza mulheres a adquirirem e portarem spray de pimenta para defesa pessoal, estabelecendo critérios para comercialização e utilização do produto. A medida também permite o acesso ao equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos, desde que haja autorização dos responsáveis legais.

O texto determina que os frascos tenham capacidade máxima de 50 mililitros e que os produtos atendam às normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.

Além disso, prevê punições para o uso indevido do spray, especialmente quando empregado para finalidades diferentes da legítima defesa, e cria um Programa Nacional de Capacitação para orientar usuárias sobre o uso correto do equipamento e seus limites legais.

‘BOMBA AMBULANTE’: SAÍDA DE MICHELLE DO PL MULHER DEIXA ALIADOS DE FLAVIO EM ALERTA

 

A decisão de Michelle Bolsonaro de deixar o comando do PL Mulher colocou parte dos aliados de Flávio Bolsonaro em alerta. À coluna, integrantes do partido resumem o momento da ex-primeira-dama como o de uma “bomba ambulante”, completamente imprevisível.

Nos bastidores, há diferentes interpretações para o gesto, anunciado na noite desta terça-feira, 30, por meio de uma nota que não menciona o nome do pré-candidato do PL à Presidência da República.

A versão oficial é conhecida. Michelle vinha amadurecendo havia meses a decisão de entregar o comando do PL Mulher. Aos mais próximos, dizia que conciliar os cuidados com o marido e as atividades partidárias estava cada vez mais difícil.

Ela afirmava que queria fazer “um trabalho de excelência, que desse resultado”. E, na avaliação de aliados, conseguiu. Por um período. Até que a atuação, marcada por forte protagonismo, acabou se tornando inviável diante da crise instalada no clã Bolsonaro.

Há quem veja outro componente na história. Depois da prisão de Jair Bolsonaro, Michelle teria alimentado a expectativa de integrar a chapa presidencial e jamais teria aceitado ser preterida pelo enteado. De lá para cá, tudo seria “birra”. Ela ri dessa leitura e diz que parte de quem não a conhece.

Até as convenções partidárias, entre o fim de julho e o início de agosto, muita coisa ainda pode acontecer, como lembra um assessor da campanha de Flávio. O momento é de disputa por espaço e influência dentro do partido.

Michelle não demonstra se importar com avaliações de que teria “perdido” a queda de braço para Flávio. Ainda assim, deixa perguntas em aberto. A principal delas: será ou não candidata ao Senado pelo Distrito Federal? Não há consenso.

Desde a divulgação do vídeo de Michelle, na semana passada, as reações da ala mais ideológica e ligada a Flávio criaram um “ambiente de revolta” entre mulheres do partido, segundo um parlamentar da direita. “A coisa está feia”, resumiu.

Ninguém sabe ao certo se Michelle pretende realmente abandonar a política e submergir em meio à crise ou se adotará, ainda que de forma não planejada, uma postura de pressão sobre a campanha, na linha de “quero ver ganharem a eleição sem as mulheres” e “se não tem para mim, não vai ter para ninguém” — frases ouvidas nos bastidores do PL e que traduzem esse temor.

(PLATOBR)

AVANÇA NO SENADO PROJETO QUE CRIMINALIZA CRIAR PERFIL FALSO NAS REDES


Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, o projeto de lei 675/2025, que cria no Código Penal o crime de falsa identidade digital. A proposta tem como objetivo punir a criação, utilização ou manutenção de perfis falsos na internet para enganar pessoas, obter vantagens ilícitas ou causar prejuízos às vítimas. O texto segue agora para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), cujo relatório foi lido durante a reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O projeto tipifica a prática conhecida como catfishing, caracterizada pela criação de uma identidade falsa no ambiente digital para manipular pessoas, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de terceiros, além de possibilitar a obtenção de vantagens ilegais.

A PALAVRA DO DIA


Evangelho (Mt 8,28-34)

- Aleluia, Aleluia, Aleluia.

- Deus nos gerou pela palavra da verdade como as primícias de suas criaturas.

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Mateus.

-Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 28 quando Jesus chegou à outra margem do lago, na região dos gadarenos, vieram ao seu encontro dois homens possuídos pelo demônio, saindo dos túmulos. Eram tão violentos, que ninguém podia passar por aquele caminho. 29 Eles então gritaram: "O que tens a ver conosco, Filho de Deus? Tu vieste aqui para nos atormentar antes do tempo?" 30 Ora, a certa distância deles, estava pastando uma grande manada de porcos. 31 Os demônios suplicavam-lhe: "Se nos expulsas, manda-nos para a manada de porcos". 32 Jesus disse: "Ide". Os demônios saíram, e foram para os porcos. E logo toda a manada atirou-se monte abaixo para dentro do mar, afogando-se nas águas. 33 Os homens que guardavam os porcos fugiram e, indo até à cidade, contaram tudo, inclusive o caso dos possuídos pelo demônio. 34 Então a cidade toda saiu ao encontro de Jesus. Quando o viram, pediram-lhe que se retirasse da região deles.

— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor.