O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, deferiu na terça-feira (18) pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Seccional da OAB no Ceará e suspendeu liminar concedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Ceará (Fortaleza) que determinara a recorreção no Estado da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2010-2, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas.
A liminar agora cassada beneficiava com a recorreção da prova todos os bacharéis do Ceará reprovados nessa fase do Exame e atendia ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que pretendia ainda a recorreção de todas as provas em nível nacional - negada pelo juiz. Com a cassação da liminar, o TRF-5 acatou argumentos da OAB de que tal medida promoveria insegurança jurídica diante do precedente que abriria para ajuizamento de ações semelhantes. A liminar representaria, ainda, "a concretização de grave lesão à ordem pública, na sua feição administrativa, bem assim à ordem jurídica e econômica".
A liminar agora cassada beneficiava com a recorreção da prova todos os bacharéis do Ceará reprovados nessa fase do Exame e atendia ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que pretendia ainda a recorreção de todas as provas em nível nacional - negada pelo juiz. Com a cassação da liminar, o TRF-5 acatou argumentos da OAB de que tal medida promoveria insegurança jurídica diante do precedente que abriria para ajuizamento de ações semelhantes. A liminar representaria, ainda, "a concretização de grave lesão à ordem pública, na sua feição administrativa, bem assim à ordem jurídica e econômica".