Termina hoje (02/10), um ano antes das eleições 2016, o prazo para a
criação de novos partidos políticos e mudança de domicílio eleitoral
para candidatos ao pleito do próximo ano.
A Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que altera dispositivos
das Leis nº 9.504, 9.096 e 4.737, modifica o prazo para deferimento de
filiação partidária de um ano para seis meses antes do pleito, além de
abrir uma “janela” para mudança de partido que passa a ser admitida como
“justa causa” se efetuada trinta dias antes do prazo final de filiação
exigido pela lei.