O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ontem (1º) a lei que
restringiu repasses do Fundo Partidário e a divisão do tempo de
propaganda eleitoral para novos partidos. Ao julgar uma ação proposta
pelo Solidariedade, criado em 2013, a maioria dos ministros entendeu que
as restrições são inconstitucionais. Com a decisão, os deputados que
mudarem de partido vão levar sua representatividade para a nova legenda,
garantindo recursos e mais tempo de propaganda.
As normas foram estabelecidas pela Lei 12.875/2013, sancionada após
decisão do Supremo que assegurou, em 2012, o direito dos partidos ao
tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, de acordo com o
número deputados federais que migraram para nova legenda. De acordo com a
norma, os repasses somente poderiam ocorrer quando o partido obtivesse
votação na Câmara dos Deputados. Para o Solidariedade, a norma cria
diferenças entre as novas siglas e os partidos estabelecidos.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz
Fux. Segundo Fux, com a decisão da Corte, proferida antes da promulgação
da lei, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda permanesceu valido.
Para Fux, ao aprovarem a norma, os parlamentares não apresentaram novos
motivos que pudessem mudar o entendimento do STF. “O referido diploma
inviabiliza, no curto prazo, o funcionamento e o desenvolvimento das
minorias político-partidárias, em flagrante ofensa aos postulados
fundamentais do pluralismo politico e da liberdade partidária”, concluiu
o relator.