quinta-feira, 12 de abril de 2018

COTAS PARA DEFICIENTES DEVERÃO VALER TAMBÉM PARA FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Empresas com mais de 100 funcionários serão obrigadas a manter entre 3% e 5% de cotas para pessoas com deficiência, não somente sobre o total dos postos de trabalho, mas também em relação às funções de confiança, como chefias, gerências e coordenações. É o que estabelece projeto de lei (PLS 263/2017) aprovado na quarta-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Pela legislação atual (Lei 8.213/1991), as cotas beneficiam pessoas com deficiência e profissionais reabilitados, afastados por conta de incapacitação, mas que retornaram ao trabalho. Empresas com 100 a 200 trabalhadores têm cota de 2%, percentual que sobe progressivamente até chegar a 5% nas companhias com mais de 1000 empregados.