quarta-feira, 11 de abril de 2018

MENOR SOB GUARDA DOS AVÓS TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE, DECIDE STJ

Quando comprovado que um menor de idade é dependente dos avós, tem direito à pensão previdenciária se o mantenedor morrer, para evitar que fique sem qualquer proteção. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o INSS inclua novamente uma jovem na lista de segurados de seu avô.
O caso envolve uma garota que teve a guarda solicitada pelo avô quando estava em vigor a Lei 8.213/91, posteriormente alterada para a norma9.528/97, que excluiu a possibilidade de netos se tornarem beneficiários de avós, ainda que tivessem vivido sob seus cuidados antes da morte.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a pensão à autora, mas o INSS recorreu sob o argumento de que a nova lei retirou o menor sob guarda da lista dos dependentes previdenciários, o que tornaria inválido o benefício de pensão por morte nesse caso.
Já o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que a jurisprudência da corte consolidou o entendimento de que o menor sob guarda tem direito ao benefício com a comprovação de sua dependência econômica, ainda que a morte tenha ocorrido sob a vigência da nova norma.