quarta-feira, 18 de julho de 2018

JUIZ RECONHECE A EXISTÊNCIA DE DUAS UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal levantou questões em relação aos novos conceitos de família. Isso porque o juiz substituto da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, Wellington da Silva Medeiros, reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que manteve, concomitantemente, relacionamento com duas companheiras.
Na decisão, o juiz entendeu que a existência da união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que foi devidamente comprovada nos autos. Ele registrou ainda que, por um longo período, elas ocorreram paralelamente.
Para o julgador, do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união simultânea, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família.
A autora da ação pediu o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro, que já tinha um relacionamento estável anterior, por mais de dez anos, com outra companheira — e registrado em cartório.