sexta-feira, 9 de novembro de 2018

ESCOLA É CONDENADA POR MANTER VÍDEOS NA INTERNET COM IMAGEM DE PROFESSORA DEMITIDA

O uso comercial da imagem sem a devida autorização dá direito a indenização.
O Colégio Dom Bosco, de Curitiba (PR), e outras escolas do grupo foram condenados a pagar R$ 50 mil de reparação a uma professora por manter no site institucional e no YouTube vídeos em que ela fazia correção de questões de provas de vestibular mesmo após seu desligamento. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o uso comercial da imagem sem a devida autorização, após a rescisão do contrato de trabalho, é motivo de dano moral indenizável, independentemente de comprovação de abalo à moral ou à honra do profissional que teve a imagem exposta.