quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

EMPRESAS DEVEDORAS DO SIMPLES NACIONAL SÃO EXCLUÍDAS PELA RECEITA FEDERAL

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Receita Federal comunicou, na quarta-feira (15), a exclusão de 521.018 micro e pequenas empresas que não quitaram os débitos com o Simples Nacionalregime especial de tributação para as pessoas jurídicas de menor porte.
Em setembro, 732.664 empresas haviam sido notificadas de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem não regularizou a situação foi excluído em  primeiro de janeiro.
As empresas excluídas devem R$ 14,46 bilhões ao Simples. Elas podem pedir a reinclusão no regime especial até 31 de janeiro, desde que quitem os débitos antes dessa data. A dívida pode ser paga à vista ou seguir o parcelamento ordinário, em até cinco anos, com pagamento de multas e juros.
A consulta à situação fiscal da empresa e os pedidos de regularização podem ser feitos por meio do Portal do Simples Nacional na internet.
Regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais, o Simples Nacional beneficia micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Fonte: Agência Brasil