segunda-feira, 18 de novembro de 2019

ADVOGADA QUE CUMPRE REGIME ABERTO NÃO PODE ENTRAR EM PRESÍDIOS


É inadequada a entrada de réu condenado em estabelecimentos prisionais, seja ele advogado ou não, e que ainda esteja cumprindo pena privativa de liberdade.
OAB-DF pediu que advogada pudesse entrar nos presídios e alegou que negativa aponta violação da prerrogativa do advogado em se comunicar com cliente preso.
Assim entendeu a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao negar pedido para que uma advogada, que cumpre pena em regime aberto, ingresso nos presídios.  
O pedido foi ajuizado pela OAB do DF contra decisão da Vara de Execuções Penais  que vedou a entrada da profissional até a extinção definitiva de sua pena. A OAB alegou violação da prerrogativa do advogado em se comunicar com o cliente preso ou detido. 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jesuino Rissato entendeu que a decisão está em "perfeita consonância com a jurisprudência do Tribunal".
O magistrado afirmou que o impedimento não viola o exercício da profissão, já que a proibição acontece porque atualmente a advogada é sentenciada a pena privativa de liberdade em regime aberto. Ela foi condenada por corrupção ativa, receptação qualificada e organização criminosa.