É
inadequada a entrada de réu condenado em estabelecimentos prisionais, seja ele
advogado ou não, e que ainda esteja cumprindo pena privativa de liberdade.
OAB-DF pediu que advogada pudesse entrar nos presídios e alegou que negativa aponta violação da prerrogativa do advogado em se comunicar com cliente preso.
OAB-DF pediu que advogada pudesse entrar nos presídios e alegou que negativa aponta violação da prerrogativa do advogado em se comunicar com cliente preso.
Assim
entendeu a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao
negar pedido para que uma advogada, que cumpre pena em regime aberto, ingresso
nos presídios.
O pedido
foi ajuizado pela OAB do DF contra decisão da Vara de Execuções Penais
que vedou a entrada da profissional até a extinção definitiva de sua pena. A
OAB alegou violação da prerrogativa do advogado em se comunicar com o cliente
preso ou detido.
Ao
analisar o caso, o relator, desembargador Jesuino Rissato entendeu que a
decisão está em "perfeita consonância com a jurisprudência do
Tribunal".
O
magistrado afirmou que o impedimento não viola o exercício da profissão, já que
a proibição acontece porque atualmente a advogada é sentenciada a
pena privativa de liberdade em regime aberto. Ela foi condenada por
corrupção ativa, receptação qualificada e organização criminosa.