terça-feira, 20 de outubro de 2020

CANDIDATA A VICE NA CHAPA DO PSDB DE MASSAPÊ É FICHA SUJA

A candidata Francisca Francy Lima Silva, conhecida popularmente como Boneca, teve a sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme informação constante no sistema Divulgacand.

O motivo da situação, conforme explicita a plataforma de dados e registros do Tribunal Superior Eleitoral é o enquadramento na Lei da Ficha Limpa (LC 64/90), ou seja, como se não bastasse o histórico do próprio candidato João Pontes derivar de um processo judicial em que foi condenado por improbidade administrativa, cuja candidatura neste pleito só foi possível em face da mudança do dia da eleição que saiu do dia 4 de outubro para 15 de novembro, a sua vice também é considerada Ficha-Suja.

Situação bastante complicada para o PSDB da cidade de Massapê, uma vez que o presidente da sigla no estado do Ceará, ex-suplente de deputado estadual, Luiz Pontes, não conseguiu emplacar a candidatura do próprio filho, agora, a vice do seu primo recebe da Justiça Eleitoral o parecer de que não se enquadra apta a registrar a sua candidatura.

É importante lembrar que a condenação de João Pontes por improbidade administrativa está atrelada ao fato de que, durante os dois mandatos em que esteve à frente da Prefeitura de Massapê, mandatos exercidos entre 2005 e 2012, o ex-prefeito continuou recebendo o salário de servidor do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, causando, sozinho, ao DNOCS um prejuízo de mais de R$ 650 mil. Conduta esta em que o próprio Ministério Público Federal concluiu que João Pontes agiu de má-fé, indo contra a lei, e acumulando ao mesmo tempo duas remunerações: o subsídio de prefeito e o salário de servidor do DNOCS. No mesmo processo, João Pontes chegou a ser investigado ainda por outras práticas nada condizentes com a postura legal e ética na administração pública, acusado na época de ocultar patrimônio, ao proceder com a transferência de bens para o seu filho, logo que a Justiça se lançou ao seu encalce.

Cabe ressaltar que a Constituição Federal de 1988 estabelece a possibilidade do gestor escolher entre as duas remunerações, desde que, enquanto servidor público em exercício, ao assumir prefeitura, opte por apenas uma das rendas.