segunda-feira, 19 de outubro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA FISCALIZAÇÃO NA CARREATA DE CARLOMANO MARQUES E ROBERTO PESSOA


No sábado, 17, a Justiça Eleitoral chegou a proibir, por decisão oficial, que Carlomano Marques (MDB), candidato a prefeito no município de Pacatuba, realizasse comícios, carreatas e passeatas ou qualquer outro evento que impulsionasse aglomerações de pessoas, com um público acima de 100 (cem) pessoas por local fechado ou acima de 200 (duzentas) pessoas em local aberto, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada evento realizado. A decisão atendeu a pedido da coligação do candidato Renato Célio (PDT).

A Justiça Eleitoral, constatando o descumprimento das medidas do protocolo de segurança sanitária, determinou a lavratura do Termo Circuntancial de Ocorrência, cancelando os eventos. Mas, já neste domingo, em atendimento ao pedido de liminar e tutela antecipada, em nova decisão, a Justiça Eleitoral determinou que uma equipe da 57ª Zona Eleitoral compareça até à carreata do candidato Carlomano Marques (MDB), marcada para se realizar nesta segunda-feira, 19, em Pacatuba, para fiscalizar o evento e utilizar o seu poder de Polícia para interromper o ato caso identifique desobediência às regras sanitárias, podendo, inclusive, solicitar o apoio das Polícias Militar e Civil. 

Esta carreata se trata de evento articulado entre Carlomano Marques (MDB) e Roberto Pessoa (PSDB).