sábado, 10 de outubro de 2020

RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO NÃO PODEM SER PENHORADOS

Os recursos do Fundo Partidário não podem ser penhorados, mesmo em ações de cobrança de dívida por propaganda eleitoral. Esse foi o entendimento fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher recurso dos diretórios do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Distrito Federal. O relator do processo no STJ foi o ministro Luis Felipe Salomão, que também é integrante efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do Colegiado do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia autorizado a penhora de valores do Fundo Partidário até o limite de uma dívida originada por prestação de serviço de propaganda eleitoral.