Os recursos do Fundo Partidário não podem ser penhorados, mesmo em ações de cobrança de dívida por propaganda eleitoral. Esse foi o entendimento fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher recurso dos diretórios do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Distrito Federal. O relator do processo no STJ foi o ministro Luis Felipe Salomão, que também é integrante efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do Colegiado do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia autorizado a penhora de valores do Fundo Partidário até o limite de uma dívida originada por prestação de serviço de propaganda eleitoral.