quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

PEC QUE FORTALECE OS MUNICÍPIOS AGORA É LEI


Foi publicada no Diário Oficial da União, a portaria que trata do parcelamento da dívida previdenciária dos municípios, proposta de autoria do deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Agora, os municípios brasileiros poderão reparcelar essas dívidas em até 240 meses.

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), antes tratada como PEC 15/2021, foi incorporada à PEC dos Precatórios e aprovada no plenário no final do ano passado. O texto estabelece que fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórios e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais.

Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, destacou que essa medida é essencial para amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos municípios à população. Quero agradecer ao deputado Silvio Costa Filho pela vitória dos municípios brasileiros”, disse.