domingo, 3 de março de 2024

A PALAVRA DO DIA


Anúncio do Evangelho (Jo 2,13-25)

— Glória e louvor a vós, ó Cristo.

— Tanto Deus amou o mundo, que lhe deu seu Filho único; todo aquele que crer nele há de ter a vida eterna. (Jo 3,16)

— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João.

— Glória a vós, Senhor.

13 Estava próxima a Páscoa dos judeus e Jesus subiu a Jerusalém. 14 No Templo, encontrou os vendedores de bois, ovelhas e pombas e os cambistas que estavam aí sentados. 15 Fez então um chicote de cordas e expulsou todos do Templo, junto com as ovelhas e os bois; espalhou as moedas e derrubou as mesas dos cambistas. 16 E disse aos que vendiam pombas: “Tirai isso daqui! Não façais da casa de meu Pai uma casa de comércio!”

17 Seus discípulos lembraram-se, mais tarde, que a Escritura diz: “O zelo por tua casa me consumirá”.

18 Então os judeus perguntaram a Jesus: “Que sinal nos mostras para agir assim?”

19 Ele respondeu: “Destruí este Templo, e em três dias eu o levantarei”.

20 Os judeus disseram: “Quarenta e seis anos foram precisos para a construção deste santuário e tu o levantarás em três dias?”

21 Mas Jesus estava falando do Templo do seu corpo. 22 Quando Jesus ressuscitou, os discípulos lembraram-se do que ele tinha dito e acreditaram na Escritura e na palavra dele.

23 Jesus estava em Jerusalém durante a festa da Páscoa. Vendo os sinais que realizava, muitos creram no seu nome. 24 Mas Jesus não lhes dava crédito, pois ele conhecia a todos; 25 e não precisava do testemunho de ninguém acerca do ser humano, porque ele conhecia o homem por dentro.

— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor.

sábado, 2 de março de 2024

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A PALAVRA DO DIA



Evangelho (Lc 15,1-3.11-32)


— Salve, ó Cristo, imagem do Pai, a plena verdade nos comunicai!


— Vou voltar e encontrar o meu pai e direi: meu pai, eu pequei contra o céu e contra ti. (Lc 15,18)


— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Lucas.


— Glória a vós, Senhor.


Naquele tempo, 1 os publicanos e pecadores aproximavam-se de Jesus para o escutar. 2 Os fariseus, porém, e os mestres da Lei criticavam Jesus: “Este homem acolhe os pecadores e faz refeição com eles”.


3 Então Jesus contou-lhes esta parábola: 11 “Um homem tinha dois filhos. 12 O filho mais novo disse ao pai: ‘Pai, dá-me a parte da herança que me cabe’. E o pai dividiu os bens entre eles. 13 Poucos dias depois, o filho mais novo juntou o que era seu e partiu para um lugar distante. E ali esbanjou tudo numa vida desenfreada.


14 Quando tinha gasto tudo o que possuía, houve uma grande fome naquela região, e ele começou a passar necessidade. 15 Então foi pedir trabalho a um homem do lugar, que o mandou para seu campo cuidar dos porcos. 16 O rapaz queira matar a fome com a comida que os porcos comiam, mas nem isto lhe davam.


17 Então caiu em si e disse: ‘Quantos empregados do meu pai têm pão com fartura, e eu aqui, morrendo de fome. 18 Vou-me embora, vou voltar para meu pai e dizer-lhe: Pai, pequei contra Deus e contra ti; 19 já não mereço ser chamado teu filho. Trata-me como a um dos teus empregados’.


20 Então ele partiu e voltou para seu pai. Quando ainda estava longe, seu pai o avistou e sentiu compaixão. Correu-lhe ao encontro, abraçou-o e cobriu-o de beijos. 21 O filho, então, lhe disse: ‘Pai, pequei contra Deus e contra ti. Já não mereço ser chamado teu filho’.


22 Mas o pai disse aos empregados: ‘Trazei depressa a melhor túnica para vestir meu filho. E colocai um anel no seu dedo e sandálias nos pés. 23 Trazei um novilho gordo e matai-o. Vamos fazer um banquete. 24 Porque este meu filho estava morto e tornou a viver; estava perdido e foi encontrado’. E começaram a festa.


25 O filho mais velho estava no campo. Ao voltar, já perto de casa, ouviu música e barulho de dança. 26 Então chamou um dos criados e perguntou o que estava acontecendo. 27 O criado respondeu: ‘É teu irmão que voltou. Teu pai matou o novilho gordo, porque o recuperou com saúde’.


28Mas ele ficou com raiva e não queria entrar. O pai, saindo, insistia com ele. 29 Ele, porém, respondeu ao pai: ‘Eu trabalho para ti há tantos anos, jamais desobedeci a qualquer ordem tua. E tu nunca me deste um cabrito para eu festejar com meus amigos. 30 Quando chegou esse teu filho, que esbanjou teus bens com prostitutas, matas para ele o novilho cevado’.


31 Então o pai lhe disse: ‘Filho, tu estás sempre comigo, e tudo o que é meu é teu. 32 Mas era preciso festejar e alegrar-nos, porque este teu irmão estava morto e tornou a viver; estava perdido, e foi encontrado”’.


— Palavra da Salvação.


— Glória a vós, Senhor.

sexta-feira, 1 de março de 2024

GENERAL CEARENSE DISSE À PF REUNIÃO COM BOLSONARO SOB INSTRUÇÃO DO EX-COMANDANTE DO EXÉRCITO, RELATA COLUNISTA



O general cearense Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira confirmou à Polícia Federal (PF), em seu depoimento na última sexta-feira, 23, sua participação em reunião com o ex-presidente Bolsonaro (PL) em dezembro de 2022, segundo informações de colunista Bela Megale, do O Globo.


O encontro entre o general e o ex-presidente ocorreu no Palácio da Alvorada, conforme revela a investigação da PF. Na ocasião, o general teria manifestado apoio a conspiração.


Durante o depoimento de Theophilo na sede da PF em Fortaleza, ele optou por não responder perguntas, limitando-se a falar: “Nada a declarar”. O interrogatório durou cinco horas.


De acordo com investigações da PF na Operação Tempus Veritatis, assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, o general cearense concordou com a tentativa de golpe liderada pela alta cúpula militar. O intuito era impedir a posse de Lula (PT)

ESTACIONAMENTO DE FORMA IRREGULAR E PARADA EM FILA DUPLA SÃO TEMAS DE AÇÃO EDUCATIVA EM ÁREAS ESCOLARES DE SOBRAL



A Secretaria do Trânsito e Transportes (Setran) promoveu uma ação educativa nesta quinta-feira (29/02), abordando temas como estacionamento irregular e parada em fila dupla nas proximidades da Escola SESI/SENAI, na Av. Dr. José Arimateia Monte e Silva, no bairro Junco.


Durante a ação, condutores receberam informações cruciais sobre os riscos e consequências associados a essas infrações, além de orientações sobre a importância de respeitar as normas de trânsito.


Para o diretor Municipal de Trânsito, Julif Guedes, esses tipos de ações são importantes. "Elas contribuem significativamente para a segurança viária. Os agentes também destacam nas ações a importância de seguir o Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções para garantir um tráfego mais seguro e fluido", destacou.


As ações educativas acontecem semanalmente em Sobral e nos distritos, para conscientizar a população sobre o cumprimento das leis e das boas práticas no trânsito.

GOVERNO DO CEARÁ LANÇA EDITAL PARA PROGRAMA CEARÁ ATLETA COM 6.000 BOLSAS


O Governo do Ceará lançou, nesta quinta-feira (29), edital para o Programa Ceará Atleta com 6.000 bolsas-esportivas para atletas e paratletas. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). O benefício será destinado para pessoas entre 10 e 29 anos, com residência fixa no Ceará, possuindo rendimentos mensais de até meio salário mínimo, praticantes de uma atividade esportiva e regularmente matriculado em uma instituição de ensino. Os interessados podem se inscrever por meio do site da Secretaria do Esporte (Sesporte) entre os dias 1º de março e 30 de abril.

Elmano de Freitas destacou a importância do benefício para a juventude desportiva cearense. “Esse é um importante benefício concedido aos jovens, com idade entre 10 e 29 anos. São pessoas carentes, com rendimento mensal de até meio salário mínimo e que têm o sonho de praticar a atividade esportiva. É um apoio financeiro que colabora para o fortalecimento do esporte no Ceará e para o incentivo à prática esportiva com a nossa juventude”, disse.


O programa será subdividido em três níveis, com o primeiro destinado para 5.000 atletas, entre 10 e 17 anos, com bolsa no valor de R$ 200; o segundo nível contém 600 bolsas, no valor de R$ 400, para atletas e paratletas com classificação até a décima colocação em eventos municipais ou intermunicipais. O último nível dispõe de 400 bolsas, no valor de R$ 600, para atletas e paratletas com classificação até a décima colocação em eventos estaduais, interestaduais e regionais.

Para o secretário do Esporte, Rogério Pinheiro, diversos atletas em todo o Ceará terão melhores condições para a prática esportiva por meio da chegada do novo edital. “Estamos falando de uma importante política pública do Governo do Estado, que visa incentivar a prática esportiva em todo território cearense. A chegada dessas bolsas será uma importante ajuda na prática esportiva do nosso estado”, comemorou.

CARAVANA DE FILIAÇÕES DO PDT, COM CIRO, RC E ANDRÉ, VAI AO INTERIOR A PARTIR DE MAÇO


O PDT do Ceará vai levar a caravana das filiações ao Interior cearense, a partir de março próximo. A informação é do presidente nacional do partido, o deputado federal André Figueiredo.

De acordo com Figueiredo, a Caravana do PDT contará com as presenças também do ex-ministro Ciro Gomes, do presidente do PDT de Fortaleza, o ex-prefeito Roberto Cláudio, parlamentares da sigla e, claro, de toda a cúpula estadual.

“Nós vamos em busca de vereadores e dos prefeitos que estão hoje na oposição ao governo do Estado. Há muita liderança interessada em ingressar no PDT”, adianta André Figueiredo.

Fonte: Blog do Eliomar de Lima

INUNDAÇÕES, AULAS SUSPENSAS E CAOS NA 1ª GRANDE CHUVA DA ZONA URBANA DE GRANJA


Granja ainda não havia registrado uma chuva de mais de 90 milímetros na sua zona urbana neste ano.  

As grandes precipitações estavam ocorrendo sempre na zona rural.

Na madrugada da última quarta-feira (28) chegou a vez de testar a serventia do encantado dique de proteção, obra exaltada pelo prefeito Aníbal Arruda nas redes sociais, só que no período de verão. A chuva foi de 188.4 milímetros. 

Não teve dique que desse jeito. Os velhos problemas continuam. Sem contenção adequada, drenagem e caneletas suficientes, bairros sofreram novamente com inundações, incluindo os do centro comercial. O prédio da Câmara Municipal, por exemplo, ficou alagado. 

As águas invadiram casas, ruas e avenidas centrais. Em aúdios, motoristas pedem que colegas evitem passar por dentro da cidade. As aulas de algumas escolas foram suspensas. 

Apesar da chuva ter terminado às 07:30h da manhã, vários pontos continuavam alagados horas depois.  

O escoamento é muito lento. 

(Camocim Online)

VEREADORES LIGADOS A IVO GOMES AGUARDAM DEFINIÇÕES PARTIDÁRIAS


É grande a expectativa dos vereadores que formam a base do prefeito Ivo Gomes na Câmara Municipal sobre como será o desenho partidário montado para a disputa da eleição deste ano. Uma coisa é certa, o PSB será o partido majoritário, e a mudança dos vereadores eleitos pelo PDT em 2018, deverá ocorrer na Janela Partidária, que se abre em 5 de março e se encerra em 7 de abril.

A situação deverá ter ainda mais um partido para a disputa proporcional, que elegerá os 21 vereadores da Câmara Municipal para o quadriênio 2025-2028. Por hora, o nome desse partido ainda não foi externado pelo prefeito Ivo Gomes, nem pelo senador Cid Gomes, os dois lideres desse processo. PODEMOS, Republicanos, PSD e PP são as principais opções. O MDB poderá ser uma surpresa.

Certo mesmo é que todos os atuais vereadores estarão no PSB, e para o novo partido serão destinados os ex-vereadores, suplentes e novos candidatos. Se mantiver a pegada da eleição passada, a situação poderá ficar com até 13 das 21 cadeiras da Câmara Municipal de Sobral.


(Blog Sobral em Revista)

SANTA CASA DE SOBRAL LANÇA CAMPANHA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS



A Santa Casa de Misericórdia de Sobral lança, nesta sexta-feira (01/03), a campanha "Minha Mama: Reconstruindo vidas de mulheres mastectomizadas", que busca oferecer suporte e promover qualidade de vida para mulheres que passaram pela mastectomia devido ao câncer de mama e enfrentam desafios relacionados ao preconceito e à autoestima. A iniciativa visa disponibilizar consultas semanais com cirurgiões plásticos, direcionadas à população dos municípios da região Norte do Ceará.


Para participar, as mulheres interessadas devem entrar em contato com o Centro de Saúde da Família (CSF) ou com a Secretaria da Saúde para inserção do seu encaminhamento no Sistema de Regulação. Durante a avaliação no hospital, será verificado se a paciente possui condições para receber uma prótese mamária. Caso seja viável, ela será agendada para a cirurgia de reconstrução mamária tardia, recebendo uma prótese adequada ao seu corpo e necessidades específicas.


"Essa ação representa um passo significativo na jornada de recuperação e empoderamento das mulheres mastectomizadas, proporcionando não apenas a reconstrução física, mas também o fortalecimento da autoestima e a superação do estigma social", destacou a gerente de contratualização e regulação da Santa Casa, Nayana Silveira.

A PALAVRA DO DIA



Evangelho (Mt 21,33-43.45-46)


— Jesus Cristo, sois bendito, sois o Ungido de Deus Pai!


— Deus o mundo tanto amou que lhe deu seu próprio Filho, para que todo o que nele crer, encontre vida eterna. (Jo 3,16)

 

— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Mateus.


— Glória a vós, Senhor!


Naquele tempo, dirigindo-se Jesus aos chefes dos sacerdotes e aos anciãos do povo, disse-lhes: 33 “Escutai esta outra parábola: Certo proprietário plantou uma vinha, pôs uma cerca em volta, fez nela um lagar para esmagar as uvas e construiu uma torre de guarda. Depois arrendou-a a vinhateiros, e viajou para o estrangeiro. 34 Quando chegou o tempo da colheita, o proprietário mandou seus empregados aos vinhateiros para receber seus frutos.


35 Os vinhateiros, porém, agarraram os empregados, espancaram a um, mataram a outro, e ao terceiro apedrejaram. 36 O proprietário mandou de novo outros empregados, em maior número do que os primeiros. Mas eles os trataram da mesma forma. 37 Finalmente, o proprietário, enviou-lhes o seu filho, pensando: ‘Ao meu filho eles vão respeitar’.


38 Os vinhateiros, porém, ao verem o filho, disseram entre si: ‘Este é o herdeiro. Vinde, vamos matá-lo e tomar posse da sua herança!’ 39 Então agarraram o filho, jogaram-no para fora da vinha e o mataram. 40 Pois bem, quando o dono da vinha voltar, que fará com esses vinhateiros?”


41 Os sumos sacerdotes e os anciãos do povo responderam: “Com certeza mandará matar de modo violento esses perversos e arrendará a vinha a outros vinhateiros, que lhe entregarão os frutos no tempo certo”.


42 Então Jesus lhes disse: “Vós nunca lestes nas Escrituras: ‘A pedra que os construtores rejeitaram tornou-se a pedra angular; isto foi feito pelo Senhor e é maravilhoso aos nossos olhos?” 43 Por isso eu vos digo: o Reino de Deus vos será tirado e será entregue a um povo que produzirá frutos.


45 Os sumos sacerdotes e fariseus ouviram as parábolas de Jesus, e compreenderam que estava falando deles. 46 Procuraram prendê-lo, mas ficaram com medo das multidões, pois elas consideravam Jesus um profeta.


— Palavra da Salvação.


— Glória a vós, Senhor

ELEIÇÕES 2024 E AS EXPECTATIVAS


Por
Diana Câmara*

Estamos chegando em março, mês que se inicia a janela eleitoral para quem vai disputar o cargo de vereador (a) e pretende trocar de partido sem dor de cabeça (de o suplente ou até mesmo a sigla partidária pedir na Justiça Eleitoral o seu mandato). A janela durará um mês e vai de 7 de março a 5 de abril.

Por outro lado, estamos chegando na reta final do prazo para filiação partidária. Quem deseja concorrer nestas eleições precisa estar devidamente filiado (a) até 6 de abril. E, com isso, partidos e pré-candidatos (as) estão em polvorosa decidindo por qual partido irão concorrer, em quais campanhas irão apostar, montando as chapas de candidatos ao cargo de vereador (a) que vão estar na base e quais os partidos irão fazer parte do projeto político de cada município. É um grande xadrez com movimentos, muitas vezes, inusitados e inesperados.

Lembrando que, neste pleito, para as eleições de vereador cada partido tem que ser autossuficiente, porque não terá mais coligação e cada sigla individualmente terá que ter seus votos suficientes para conseguir cadeiras na Câmara de Vereadores, além de candidatas mulheres dispostas a enfrentar uma eleição e ser votada. Vale registrar que a Justiça Eleitoral promete tolerância zero para as candidaturas fraudulentas de mulheres, tendo por consequência a anulação da chapa inteira.

Passada esta fase, o jogo eleitoral ficará mais claro de quem disputará em outubro, por quais legendas e de quem o candidato terá o apoio político.

Na quarta (28) o Tribunal Superior Eleitoral divulgou as resoluções para esta eleição e, apesar de o Congresso não ter aprovado uma reforma eleitoral específica para esta eleição, podemos ter algumas novidades em termos de regras para o dia a dia das campanhas, em especial no que tange as campanhas virtuais, aquelas que se desenrolam na internet, nas redes sociais e nos aplicativos de mensageria, como o WhatsApp. Vamos abordar cada uma delas nos próximos artigos.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral, ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

TSE PROÍBE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA CRIAR E PROPAGAR CONTEÚDOS FALSOS NAS ELEIÇÕES

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, nesta terça-feira (27), de maneira inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.


Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Dois artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Uma das normas mais modernas do mundo

Após o Plenário incluir os trechos sobre IA na resolução da propaganda eleitoral, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o Tribunal aprovava, naquele instante, uma das normas mais modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial.

O ministro afirmou que a resolução da propaganda eleitoral, com os acréscimos feitos, permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.

As resoluções aprovadas na sessão de terça vão orientar todos os envolvidos no processo eleitoral (partidos, coligações, federações, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores, juízas e juízes eleitorais, assim como TREs) sobre o que é permitido e vedado no pleito deste ano, previsto para 6 de outubro (1º turno). As eleições deste ano definirão as pessoas que irão ocupar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para os próximos quatro anos.

Aviso de utilização de IA

Conforme aprovado, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.

Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

Responsabilização de provedores

A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.  

Pela resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado. Além de coibir a desinformação, a determinação abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, nazista, fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.

De acordo com o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação.

Um compromisso permanente

O combate à desinformação e às notícias falsas é um compromisso permanente do TSE. Desde a sua posse como presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes tem dito que “o que não pode ser feito no mundo real não pode ser feito no mundo virtual”.

Em 25 de abril de 2023, o presidente do TSE entregou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, propostas de emendas aditivas ao Projeto de Lei nº 2.630/2020, que trata da regulação das plataformas digitais e do combate às fake news.

Na ocasião, o ministro destacou que as propostas foram elaboradas com base na experiência do Tribunal no enfrentamento da desinformação e a partir dos inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que investigam o modus operandi da instrumentalização das redes sociais por milícias digitais.

No dia 5 de dezembro de 2023, o TSE firmou um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para lidar com abusos cometidos na internet e dar rapidez à retirada de conteúdos digitais que disseminam fake news.

Programa de Enfrentamento à Desinformação

Em 2019, o TSE criou o Programa de Enfrentamento à Desinformação,  com o objetivo de reduzir os efeitos nocivos da desinformação contra a Justiça Eleitoral e seus representantes, o sistema eletrônico de votação e as diferentes fases do processo eleitoral. O programa também busca a ampliação do alcance de informações verdadeiras e de qualidade, além da capacitação da sociedade para que ela saiba identificar e denunciar conteúdos enganosos. Atualmente, a iniciativa conta com mais de 150 parceiros, como redes sociais e plataformas digitais, instituições públicas e privadas, entidades profissionais, entre outros integrantes.

O programa se tornou uma ação permanente do TSE em 2021. Os parceiros dividem com a Justiça Eleitoral atribuições que incluem o monitoramento e a apuração de notícias falsas, assim como o combate à desinformação, com esclarecimentos sobre a questão abordada e com a informação correta sobre o assunto, por meio de notícias publicadas na página Fato ou Boato e nos diversos canais da instituição.

ELEIÇÕES 2024: TSE APROVA TODAS AS RESOLUÇÕES QUE REGERÃO O PLEITO


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão desta terça-feira (27), todas as 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), que definirá os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, registrou que o Tribunal aprovou uma das normatizações mais modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA). O presidente destacou que a resolução permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.


Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro. O total de propostas apresentadas para aperfeiçoamento de tais diretrizes superou os números registrados nos processos eleitorais anteriores. Ao todo, o TSE recebeu 945 sugestões.

Conforme explicou a relatora, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo. O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia.

Além do calendário e dos atos gerais do pleito, as normas tratam os sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas eleitorais; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatas e candidato; prestação de eleitorais; propaganda eleitoral; cadastro eleitoral; e ilícitos eleitorais – esta inédita, sendo um desdobramento da resolução sobre propaganda eleitoral.

As resoluções serão, em breve, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e poderão ser consultadas, na íntegra, no Portal do TSE, na página das Eleições 2024.

Confira um resumo de cada resolução aprovada:

  • Calendário eleitoral (Instrução nº 0600044-24.2024.6.00.0000)

A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

  • Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)

A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

  • Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000)

O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

  • Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)

Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

  • Distribuição do FEFC (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)

De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

  • Registro de candidatas e candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)

A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.

  • Propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000)

Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

  • Reclamações e direito de resposta (Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000)

A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

  • Ilícitos eleitorais (Instrução nº 0600043-39.2024.6.00.0000)

Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

  • Fiscalização do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)

O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

  • Prestação de contas eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)

Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

  • Sistemas eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000)

A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.