
A verba foi transferida, por convênio, para manutenção das escolas públicas que atendam mais de 20 alunos do ensino fundamental. O ex-prefeito terá de pagar multa de R$ 3 mil aos cofres do Tesouro Nacional em 15 dias. O TCU determinou ao FNDE que somente formalize convênios na medida em que tenha condições técnico-operacionais de acompanhar e orientar os objetivos previstos.
A cobrança judicial da dívida foi autorizada. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República no Ceará para adoção das providências cabíveis. Cabe recurso da decisão. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo.”
(Site do TCU)