quarta-feira, 14 de outubro de 2009

CADASTRANDO USUÁRIOS DE LAN HOUSES

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto obrigando os estabelecimentos de locação de computadores para acesso à internet, como lan houses e cyber-cafés, a cadastrar todos os usuários do serviço. Os dados dos clientes (nome, número de identidade e identificação do computador com data e horário do uso) deverão ser armazenados por pelo menos três anos. Os estabelecimentos que não realizarem o cadastro poderão ser multados em valores que vão de R$ 10 mil a R$ 100 mil.