
A modificação na representatividade dos Estados visa a atender o artigo 45 da Constituição Federal que disciplina a quantidade de deputados federais sendo proporcional à população dos estados e do Distrito Federal. Com a redefinição, o Ceará terá 23 deputados federais (atualmente são 22), e 47 deputados estaduais, e não mais 46, como está composto hoje o Legislativo Estadual.