
A ideia é dar mais agilidade aos processos trabalhistas. Aprovado na última quinta-feira pelo Senado, o texto determina que a parte interessada em protocolar um agravo de instrumento em ações trabalhistas tem que depositar 50% do valor da causa em juízo. Atualmente, o recurso é usado sem qualquer ônus, o que atrasa o pagamento das decisões favoráveis ou prejudiciais ao trabalhador.
O TST informa que a maioria esmagadora dos recursos é protocolada pelo empregador. Assim, o beneficiado com a proposta seria o trabalhador. De acordo com levantamento divulgado pelo TST, 75% dos recursos que chegam ao tribunal são agravos de instrumento, medidas usadas com frequência para protelar o cumprimento de decisões.