
Dando uma olhada no Diário de Justiça eletrônico encontrei o julgamento do Agravo Regimental impetrado por José Maria Félix Contra a decisão que retornou Marco Prado à Câmara de Sobral, publicado em 28 de setembro de 2010.
Mais uma vez o TSE, desta vez através do Pleno não conheceu do recurso de Agravo, mantendo Marco Prado na Câmara.
Veja na íntegra
ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR Nº 1127-18.2010.6.00.0000 – CLASSE 1 – SOBRAL – CEARÁ
Relator: Ministro Marcelo Ribeiro
Agravante: José Maria Felix
Advogados: Fernando Luís Melo da Escóssia e outra
Agravado: Marco Antônio Barroso Prado
Advogados: José Marques Junior e outros
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA. ASSISTENTE SIMPLES. RECURSO. AUSÊNCIA. PARTE ASSISTIDA. NÃO CONHECIMENTO.
(Informações Blog do Vereador Zezão)