
Caro Armando, Sobre a postagem no seu Blog de título "ISMERINO MENDES ENVIA NOTA AO BLOG SOBRE PROJETO DE MARCO PRADO " queria fazer alguns comentários. Segundo sua postagem, ou, segundo o que o Ismerino Mendes afirma, não seria competência do muncípio legislar sobre leis de trânsito. A referida postagem aponta a Consituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Orgânica do Município para justificar a sua afirmativa. Porém, me parece que o referido autor do comentário não se ateve às legislações que citou e nem mesmo teve o devido cuidado para com o seu comentário, seja intencionalmente ou não, o fato é que o próprio texto que ele citou permite que o município regule os horários de carga e descarga. Basta olhar o Art. 7º, Inciso XXXII da Lei Orgânica. Além do que, carga e descarga é um serviço e não "trânsito". Portanto, não tem fundamento o supracitado comentário.
Gostaria de ressaltar que o referido projeto do vereador Marco Prado não tem pretensão de solucionar o problema do trânsito em Sobral, mas sim solucionar um problema dentre tantos outros que existem no município. Ou seja, são inúmeros os problemas. Não há como solucionar todos de uma só vez. Então, nada mais salutar do que ir resolvendo paulatinamente problema por problema.
Outra coisa importante a considerar é que o projeto também não pretende prejudicar os comerciantes. Muito pelo contrário. Os projetos do vereador Marco Prado têm o intuito de beneficiar toda a população sobralense. A exemplo de muitas outras cidades, a carga e descarga de mercadorias em horário adverso do horário comercial, além de melhorar o fluxo das vias, acrescenta mais locais de estacionamento, ficando isento de locais destinados apenas para carga e descarga.
Neil Silveira
Assessor do Vereador Marco Prado