Segundo o Juiz Trabalhista, "o desvio ético na conduta da reclamada (SAAE), apta a enquadrá-la na figura do “improbus litigator", aplica-se-lhe, de ofício, multa de um por cento sobre o valor da causa, e indenização, por perdas e danos, em montante equivalente a 20% sobre a mesma base de cálculo, revertida ao FAT", condenando assim em litigäncia de má-fé.
O atraso no descumprimento da decisão já acumula multa de mais de R$ 370 mil reais.
O magistrado também determinou que o SAAE suspendesse qualquer pagamento ou transferência de recursos à empresa F. C. Assessoria Administrativa e Informática S/C LTDA ou a qualquer outra empresa, cooperativa de trtabalho, organização sindical ou qualuqer outra entidade pública ou priva que se destinem a viabilizar, direta ou indiretamente, a disponibilização, o fornecimento, a complementação ou intermediação de mão de obra, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por dia em caso de descumprimento".
O magistrado advertiu ainda ao SAAE que atitude reiteras de descumprir às ordens judiciais poderão configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
O magistrado também determinou que o SAAE suspendesse qualquer pagamento ou transferência de recursos à empresa F. C. Assessoria Administrativa e Informática S/C LTDA ou a qualquer outra empresa, cooperativa de trtabalho, organização sindical ou qualuqer outra entidade pública ou priva que se destinem a viabilizar, direta ou indiretamente, a disponibilização, o fornecimento, a complementação ou intermediação de mão de obra, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por dia em caso de descumprimento".
O magistrado advertiu ainda ao SAAE que atitude reiteras de descumprir às ordens judiciais poderão configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
(Via Sobralepolitica)