A união estável simultânea de um homem com duas
mulheres, após a morte dele, foi reconhecida semana passada pelo juiz de Direito da 4ª Vara de
Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves. O
processo é de 2008, iniciado quase dois anos depois do envolvido nos
relacionamentos ter falecido. Trata-se de uma decisão incomum nas Varas de Família devido à predominância do
entendimento na Justiça de aplicar as mesmas regras do casamento às uniões
estáveis. As duas mulheres, após a morte do companheiro, ficaram impedidas de
receber os direitos previdenciários e de resolver questões patrimoniais. A
partir de agora, uma vez a sentença transitada em julgado, as duas poderão
requerer esse direito. A decisão também abre possibilidade para que outras
famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça. Mas ainda
cabe recurso da sentença. De acordo com o magistrado, a ideia tradicional de família, para o Direito
brasileiro, era aquela que se constituía pelos pais e filhos unidos por um
casamento, regulado pelo Estado. "A Constituição Federal de 1988 ampliou
esse conceito, reconhecendo como entidade familiar a união estável entre homem
e mulher. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não apenas
aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na
ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade", explicou.