O
juiz Fernando
de Sousa Vicente, da 2ª Vara da Comarca de Granja, determinou o
afastamento da secretária de Meio Ambiente do Município, Maria
Zenaide de Araújo, durante 180 dias. A decisão, dada em caráter
liminar no último dia 9, atende a um pedido feito pelo Ministério
Público do Estado do Ceará. O promotor de Justiça Breno Rangel
Nunes da Costa havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) por ato
de improbidade administrativa contra ela no dia 1º de julho,
alegando ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade. Ela é
acusada de captação ilícita de votos durante o processo eleitoral
de 2012.
Nas
vésperas das eleições, o MP requereu três mandados de busca e
apreensão referentes a municípios da 25ª
Zona Eleitoral,
sendo um deles na casa de Maria Zenaide de Araújo. Através de
informações cedidas pelos bancos, ficou constatado que ela havia
sacado a quantia de R$ 61 mil em menos de 48 horas. Durante o
cumprimento do mandado, foram apreendidos várias cédulas de
dinheiro e documentos que comprovavam
a captação ilícita de votos. Há provas de compra de votos por
parte da vereadora em troca de dinheiro, material de construção
(tijolos, telhas, etc), remédios, dentre outras coisas.
“Os
itens acima elencados são apenas exemplificativos, sendo farto o
conjunto probatório coletado na residência da promovida, o que
comprova ter ela plena ciência das irregularidades perpetradas. Ela
prometeu vantagem pessoal a diversos eleitores, com o fim de deles
obter o voto e beneficiar sua candidatura, captando, de forma
escandalosamente ilícita, o sufrágio de inúmeros eleitores”, diz
o texto da ação.
Vale
ressaltar que, na Justiça Eleitoral, Maria Zenaide de Araújo já
havia sido condenada pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) pela compra de votos em uma decisão
publicada em abril deste ano. Além da cassação do diploma de
vereadora, o Tribunal aplicou multa e declarou a inelegibilidade dela
por um período de 8 anos. Desta vez, a ação do Ministério Público
é referente à esfera cível. “Ao praticar a captação ilícita
de sufrágio, ela viciou a vontade do eleitor, colocando em xeque a
normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”, argumenta o
promotor na ACP.(Via Blog do Macario)