sexta-feira, 18 de setembro de 2015

LEI QUE REGULAMENTA ESTACIONAMENTO EM FRENTE AS FARMÁCIAS, AGORA CONTEMPLA PADARIAS



A lei municipal permitindo o cidadão estacionar seu veículo por até 15 minutos em frente as farmácias da cidade de Sobral, se estende agora para padarias.

A redação da legislação que contemplava farmácias e também hospitais, agora através de uma emenda do vereador Vicente de Paulo Albuquerque (Paulão) passa a autorizar o mesmo benefício para as padarias.