A Justiça deferiu em favor dos consumidores a ação civil pública com
pedido de liminar impetrada contra a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon-JP) que impede a cobrança de juros, multas contratuais e demais
encargos financeiros durante o período de greve dos funcionários dos
bancos, iniciada no dia 6 de outubro.
A ação ajuizada pelo Procon-JP também pediu a prorrogação da data de
vencimento dos títulos bancários e contratuais por, no mínimo, 72 horas
após o término da greve, além da isenção da taxa de devolução de cheques
ocorrida no período da paralisação dos bancários e a disponibilização
de envelopes nos terminais de autoatendimento. O descumprimento da
liminar por parte dos bancos acarretará uma multa diária de R$ 20 mil.