O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (15) o Projeto de Lei
(PL) 5369/2009 que cria ações para combater a prática de intimidação
sistemática (bullying) em escolas e demais estabelecimentos de ensino. O
texto vai à sanção presidencial. Além das escolas, clubes e agremiações
recreativas também deverão desenvolver medidas de conscientização,
prevenção e combate ao bullying.
A proposta determina que o Ministério da Educação e as secretarias de
educação devem desenvolver capacitações com equipes pedagógicas,
gestores e professores para combate do bullying, além de produzir
relatórios bimestrais das ocorrências registradas. O texto caracteriza a
prática como todo ato de “violência física ou psicológica, intencional e
repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo
ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou
agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de
desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”
O projeto propõe a realização de campanhas educativas e de
conscientização, além de orientação e assistência psicológica, social e
jurídica às vítimas e aos agressores. Para esses, o texto sugere que a
punição deve ser evitada, “privilegiando mecanismos e instrumentos
alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de
comportamento hostil”.
