Integrante da bancada municipalista, o deputado federal Júnior
Marreca (PEN-MA), apresenta Projeto de Lei Complementar 173/2015, que
trata da atualização obrigatória da Planta Genérica de Valores.
Trocando em miúdos, isso significa que a revisão das bases de cálculo
do IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis estará
garantida periodicamente. Pelo texto do projeto, que altera a Lei de
Responsabilidade Fiscal, a revisão seria feita a cada quatro anos.