A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão de segunda-feira (15/2) presidida pelo desembargador Abelardo Benevides
Moraes, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº
2554-43, absolvendo, por unanimidade, o ex-governador Cid Gomes e o
atual governador Camilo Santana da acusação de abuso de poder político e
conduta vedada a agente público nas eleições de 2014.
A
relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira,
considerou que o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, não teve
como provar o abuso de poder político, já que os convênios celebrados
com 50 municípios observaram a legislação vigente, sendo todos atrelados
ao plano de trabalho elaborado pelo Executivo. Além disso, o repasse
dos recursos foi feito antes de 5 de julho de 2014, ou seja, fora do
período vedado pela legislação eleitoral, de três meses antes das
eleições, o que também não caracterizaria conduta vedada a agente
público.
A relatora destacou ainda em seu voto
que os convênios foram celebrados pelo Governo do Estado tanto com os
municípios administrados por prefeitos apoiadores como de oposição aos
candidatos Camilo Santana e Izolda Cela, eleitos governador e
vice-governadora do Ceará, também promovidos na ação impetrada pelo
Ministério Público Eleitoral. Veja o inteiro teor do Acórdão (arquivo PDF), com o voto da desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira. (TRE/CE)
