sábado, 12 de março de 2016

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE FICAR ATENTO A COBRANÇAS INDEVIDAS

Para manter os benefícios da formalização, os microempreendedores individuais (MEI) devem estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que inclui os valores do INSS (R$ 44), ISS (R$ 5) e/ou ICMS (R$ 1). O valor máximo de pagamento mensal é de R$ 50, relativos aos tributos e à contribuição com a Previdência Social. Qualquer outro valor cobrado não tem nenhuma relação com a manutenção do registro como MEI e dos benefícios adquiridos com a formalização.
Outra obrigação do MEI é o envio da Declaração Anual (Dasn-Simei) à Receita Federal. O prazo para mandar o documento segue até o dia 31 de maio. Caso o empreendedor não envie até esta data, terá que pagar uma multa de R$ 50. A declaração é feita gratuitamente via Portal do Empreendedor. O documento deve conter o faturamento registrado pela empresa em 2015, a descrição da despesa, além de informar se houve contratação de funcionário.