Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aceitaram um recurso movido pela Defensoria Pública de São Paulo para
incluir o nome de um devedor de pensão alimentícia em cadastros de
restrição de crédito, tais como o Serasa e SPC.
Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, a
medida é eficaz para proteger o direito básico do filho de receber
alimentos quando esgotadas todas as outras formas de cobrança.
No caso em questão, havia um processo para cobrar mais de cinco mil
reais em pensão alimentícia não paga durante um período de dois anos.
Após frustradas tentativas de cobrança, penhora de bens, e até mesmo
tentativa de saque na conta do FGTS do devedor, a Defensoria Pública
solicitou o protesto da dívida e a inclusão do nome do devedor em
cadastros de inadimplentes.