Os cidadãos que estiverem com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
pendente de regularização não terão mais a conta bancária encerrada pela
instituição financeira. O Diário Oficial da União traz uma circular do
Banco Central (BC) que modifica as regras para o encerramento de contas.
Anteriormente, quando o banco era informado pela Receita Federal
sobre a pendência no CPF, tinha prazo de 30 dias para encerrar a conta. O
CPF fica pendente de regularização quando o contribuinte deixa de
entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos
últimos cinco anos.
Nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, o banco deve
encerrar a conta em um prazo de 90 dias e não mais 30 dias. O CPF é
suspenso quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
O cancelamento ocorre quando há multiplicidade, em virtude de decisão
administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte. O CPF é
classificado como nulo quando é constatada fraude na inscrição.
