Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) têm até o dia 14 de abril para encaminhar à Justiça
Eleitoral, via internet, informações atualizadas sobre a relação de
filiados. Os dados serão divulgados pela Corregedoria-Geral da Justiça
Eleitoral (CGE), após o processamento dos dados, no dia 20 de abril.
O
prazo final para o envio das listas de filiados foi estabelecido pelo
Provimento nº 5/2016 da CGE. A relação atualizada deve conter a data de
filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os
filiados às legendas estiverem inscritos. Se a relação não é remetida
nos prazos mencionados, permanece inalterada a filiação de todos os
eleitores.
O artigo 19 da Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estipula que as legendas devem
encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Os
dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que
permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Havendo
coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente,
devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
