A participação de magistrados como
palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores,
debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade
de docência, enquanto o serviço de coaching e similares,
voltados à preparação de candidatos para concursos públicos, passa ser
vedado. O entendimento foi firmado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) na terça-feira (14/6) ao aprovar Resolução 226/2016, atualizando as regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da Magistratura nacional previstas na Resolução 34/2007.
A atividade de docência é permitida aos
magistrados pela Constituição Federal (artigo 95, Inciso I), tema
posteriormente regulamentado pelo CNJ com a Resolução 34/2007. O
desempenho de atividades de ensino por magistrados em eventos privados,
como seminários e encontros, foi abordado na Resolução 170/2013 (artigo
4), mas não havia indicação clara de que essas funções eram
consideradas atividades de docência. Essa situação motivou a atualização
apresentada ao plenário pelo relator Carlos Eduardo Dias, após
discussão anterior na Comissão Permanente de Eficiência Operacional de
Gestão de Pessoas do CNJ.
Com a nova redação da Resolução 34/2007,
passa a ser obrigatório que os magistrados informem suas atividades
eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo
de 30 dias.
