sexta-feira, 10 de junho de 2016

COMUNICADORES QUE SERÃO CANDIDATOS DEVEM SAIR DO AR NO PRÓXIMO DIA 30 DE JUNHO

A quinta-feira, dia 30 de junho, é a data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).