segunda-feira, 11 de julho de 2016

COMISSÃO APROVA INDENIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga o poder público a indenizar vítimas de violência sexual ou doméstica, quando houver omissão ou negligência do Estado comprovada.
A indenização administrativa por danos morais será de até 60 salários mínimos. A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação por danos morais, sem limite de valor.
Segundo a relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o limite de indenização na esfera administrativa busca estimular um acordo, sobretudo se a Administração Publica entender que o valor definido judicialmente poderia ser maior. “Para a vítima, a vantagem de resolver tudo na esfera administrativa é a celeridade no recebimento do valor”, disse.