O Plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) negou, na 16ª Sessão Virtual, a possibilidade de
aproveitamento de candidatos habilitados em concursos públicos do Poder
Judiciário da União por outros órgãos do mesmo Poder, porém de unidade
federativa diversa, quando não há concurso vigente para o cargo
pretendido na mesma localidade. De acordo com o relator do processo,
conselheiro Bruno Ronchetti, o aproveitamento deve se restringir a mesma
unidade federativa.
A consulta foi feita pelo Tribunal
Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE). O argumento é de que o Tribunal
de Contas da União (TCU) teria admitido exceções à regra de
aproveitamento dentro da mesma localidade, desde que comprovada a
inexistência de concurso válido na mesma localidade para o cargo
desejado e comprovado que os princípios da impessoalidade e da isonomia
foram respeitados.