Termina nesta quarta-feira (10) o prazo para que os juízes eleitorais
decidam sobre as reclamações relativas à composição das mesas
receptoras de votos para as Eleições Municipais de outubro. Também é o
último dia para esses juízes decidirem sobre as reclamações referentes
às designações dos locais de votação.
As juntas eleitorais são compostas por um juiz de Direito, que é o
presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Os
componentes das mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência,
entre os eleitores da própria seção eleitoral e os diplomados em escola
superior, os professores e os serventuários da Justiça.
Qualquer partido pode reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de cinco
dias da nomeação da mesa receptora. Da decisão do juiz eleitoral cabe
recurso para o tribunal regional. Não podem ser nomeados menores de 18
anos como presidentes e mesários das mesas receptoras. Também não podem
participar parentes em qualquer grau, inclusive o cônjuge, ou de
servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa.
