Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na
sessão administrativa de terça-feira (6), a inclusão de dispositivo
em resolução para definir que emissoras de rádio e de televisão possam
convidar para debates os candidatos de pequenos partidos, ou seja,
daquelas legendas que não preencham a obrigatoriedade de ter mais de
nove deputados federais na Câmara. A participação desses candidatos será
facultativa, sendo proibida a sua exclusão pela deliberação da maioria
dos candidatos aptos.
O acréscimo ocorreu na Resolução nº 23.457/2015 que trata de
propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e
condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016. Decisão
recente do Supremo Tribunal Federal (STF) foi justamente neste sentido. O
TSE traduziu, assim, na resolução, o entendimento fixado no julgado do
STF e do próprio Plenário da Corte Eleitoral.