quinta-feira, 8 de março de 2018

CÂMARA APROVA CASSAÇÃO DA CNH DO MOTORISTA DE VEÍCULO USADO EM RECEPTAÇÃO OU CONTRABANDO

Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (6) o Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que estipula a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor de veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), o texto permite ao juiz suspender a habilitação do condutor preso em flagrante na prática desses crimes.
Essa suspensão, decretada por medida cautelar se houver necessidade de “garantir a ordem pública”, poderá ser feita de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou por representação do delegado de polícia em qualquer fase da investigação ou da ação penal.