quarta-feira, 7 de março de 2018

STJ NEGA HABEAS CORPUS E PERMITE PRISÃO ANTECIPADA DE LULA POR CORRUPÇÃO

ABR | Ricardo Stuckert/Instituto Lula
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, na terça-feira (6/3), o Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula que buscava evitar a execução antecipada de sua prisão, depois da condenação em segunda instância. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Felix Fischer. Ele foi acompanhado pelos ministros Joel Paciornik, Jorge Mussi, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma.
Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite, desde fevereiro de 2016, a execução provisória da pena, e transcreveu em seu voto decisões do STF permitindo a prisão nesses casos. Lembrou também entendimento do STJ no sentido de que “não é cabível o remédio constitucional do HC se não há possibilidade de o direito ambulatorial do paciente ser ilegalmente constrangido”. Para ele, a execução após condenação em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência, descrito no inciso LVII do artigo 5º da Constituição.