quarta-feira, 13 de março de 2019

AGRESSOR TERÁ DE RESSARCIR DESPESAS COM VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AO INSS

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.  Mesa: senadora Selma Arruda (PSL-MT);  senadora Eliziane Gama (PPS-MA);  senadora Leila Barros (PSB-DF);  senadora Zenaide Maia (Pros-RN); senadora Simone Tebet (MDB-MS).  Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Em regime de urgência, o Plenário do Senado aprovou na terça-feira (12) o Projeto de Lei do Senado (PLS) que obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime.
PLS 282/2016, da então senadora Marta Suplicy (SP), foi aprovado na forma da emenda de Plenário substitutiva apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O texto original estabelecia que a Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da sentença; o senador recomendou a retirada da menção ao trânsito em julgado para harmonização com a sistemática que vem sendo adotada pelo INSS. O projeto também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.