O Tribunal de Contas do Estado do Ceará prorrogou, de até 15 de agosto para até 26 de setembro, excepcionalmente nas eleições de 2020, o prazo para envio da relação de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares. A decisão está na Resolução Administrativa nº 10/2020 , assinada pelo presidente Valdomiro Távora.
A medida
leva em consideração a promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 107, que
adia o 1º e 2º turnos das eleições municipais deste ano e estabelece novas
datas para outras fases do processo eleitoral, dentre elas o envio com a lista
dos gestores estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas, por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, à Justiça Eleitoral e ao
Ministério Público Eleitoral, para até 26 de setembro de 2020.
A prorrogação está em observância à Emenda à Constituição nº 107/2020 (§
2º, do art. 1º), que prescreve que os demais prazos fixados na Lei das Eleições
(nº 9.504/1997) e que não tenham transcorridos na data de sua publicação, e
tenham como referência a data do pleito, serão computados considerando-se a nova
data das eleições de 2020.