O contracheque de integrantes do MPT (Ministério Público do Trabalho), MPDFT (do Distrito Federal e Territórios), MPF (Federal) e MPM (Militar) foi turbinado com indenizações, remunerações temporárias e quantias referentes a exercícios anteriores.
Indagadas, as instituições afirmaram em nota que todos os pagamentos seguem as regras previstas na Constituição e nas regulamentações da categoria, mas não especificaram o que motivou o desembolso. O MPT não se manifestou.
O dispêndio segue a mesma lógica vista no Judiciário. Leis, atos administrativos e medidas aprovadas pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) autorizam o pagamento de vantagens fora do limite constitucional.
O teto remuneratório dos membros do Ministério Público da União é o valor fixo e mensal que recebem os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal): atualmente na casa dos R$ 46 mil, mas cerca de R$ 44 mil em dezembro do ano passado.
Naquele mês, a remuneração média desses procuradores e promotores variou de R$ 60 mil a R$ 88 mil, mas casos específicos saltam ainda mais aos olhos, em especial no MPT, onde os vencimentos acrescidos de benefícios atingem as centenas de milhares.
Por exemplo, três procuradores do trabalho embolsaram montantes acima de R$ 300 mil líquidos em um mês: Anderson Luiz Corrêa da Silva (R$ 376 mil), Luciano Aragão Santos (R$ 344 mil) e Alpiniano do Prado Lopes (R$ 321 mil).