No Ceará, mais de 131 mil eleitores e eleitoras terão seus títulos cancelados por não regularizarem a situação dentro do prazo, que se encerrou em 19 de maio. A medida abrange pessoas que faltaram às urnas nas três últimas eleições, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes.
Cidadãos(ãs) com inscrição eleitoral cancelada são orientados(as) a solicitar a regularização do título o quanto antes, considerando as consequências da irregularidade à vida civil, como o impedimento de votar e possíveis bloqueios de empréstimos, de emissões de documentações e de matrículas em instituições de ensino.
Mas desde já o eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do Autoatendimento Eleitoral, pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.
O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução TSE nº 23.659/2021, na Resolução TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.