quarta-feira, 21 de maio de 2025

PORTARIA SOBRE TRABALHO EM FERIADOS ENTRARÁ EM VIGOR EM 1º DE JULHO

partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor da Portaria 3.665/23, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.

O texto estabelece que, para o trabalho em feriados no comércio varejista, é necessária uma negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, por meio do sindicato da categoria. Além disso, devem ser respeitadas as legislações municipais aplicáveis.

Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela lei 10.101/00 (alterada pela lei 11.603/07).


A lei dispõe o seguinte:

Art. 6o-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007).

Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis.

No entanto, no governo anterior, a portaria 671/21 autorizava o trabalho em feriados, o que configuraria ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias.