É constitucional a norma interna da OAB que exige que, para concorrer a vaga pelo Quinto Constitucional, o advogado comprove que está inscrito na seccional da jurisdição do respectivo tribunal há pelo menos cinco anos.
A definição é do Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento virtual que foi retomado sexta-feira (9) com o último voto que faltava, do ministro Nunes Marques.
A sessão, que tem duração de sete dias, se encerra dia 16. Até lá, é possível que algum dos onze ministros ainda mude o voto ou peça destaque — o que reiniciaria o caso em sessão presencial.
O caso discute a constitucionalidade do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB, contestado em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Ele implica que advogados que queiram compor, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tenham registro nas OABs de São Paulo ou Mato Grosso do Sul por cinco anos.
Esses advogados concorrem internamente na respectiva OAB, que forma lista sêxtupla e envia aos tribunais, onde elas são reduzidas a listas tríplices. No caso dos TRFs, a escolha final é do presidente da República. Para os TJs, fica a cargo do governador.
Oito ministros votaram por validar a norma, a partir do voto divergente do ministro Flávio Dino. Foram eles: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Votaram pela inconstitucionalidade: o ministro Dias Toffoli (relator), acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que devem restar como vencidos ao término do julgamento.