terça-feira, 13 de maio de 2025

STF DECIDE: ADVOGADO PRECISA DE 5 ANOS DE OAB LOCAL PARA CONCORRER À VAGA EM TRIBUNAL

É constitucional a norma interna da OAB que exige que, para concorrer a vaga pelo Quinto Constitucional, o advogado comprove que está inscrito na seccional da jurisdição do respectivo tribunal há pelo menos cinco anos.

A definição é do Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento virtual que foi retomado sexta-feira (9) com o último voto que faltava, do ministro Nunes Marques.

A sessão, que tem duração de sete dias, se encerra dia 16. Até lá, é possível que algum dos onze ministros ainda mude o voto ou peça destaque — o que reiniciaria o caso em sessão presencial.

O caso discute a constitucionalidade do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB, contestado em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ele implica que advogados que queiram compor, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tenham registro nas OABs de São Paulo ou Mato Grosso do Sul por cinco anos.


A hipótese fica ainda mais restrita para as vagas nos Tribunais de Justiça. Quem concorre ao TJ de Pernambuco, hipoteticamente, teria que ter os últimos cinco anos de registro na OAB-PE.

Esses advogados concorrem internamente na respectiva OAB, que forma lista sêxtupla e envia aos tribunais, onde elas são reduzidas a listas tríplices. No caso dos TRFs, a escolha final é do presidente da República. Para os TJs, fica a cargo do governador.

Oito ministros votaram por validar a norma, a partir do voto divergente do ministro Flávio Dino. Foram eles: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Votaram pela inconstitucionalidade: o ministro Dias Toffoli (relator), acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que devem restar como vencidos ao término do julgamento.