quinta-feira, 7 de maio de 2026

PF CITA REPASSES, VIAGENS DE LUXO E CARTÃO DE VORCARO PARA DESPESAS DE CIRO

 

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou medidas cautelares no âmbito da Operação Compliance Zero, descreve uma relação entre o senador Ciro Nogueira e o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, marcada por repasses financeiros, viagens internacionais, despesas de luxo e atuação parlamentar apontada pela Polícia Federal como favorável aos interesses do banco.

Ao analisar os elementos reunidos pela investigação, Mendonça afirma que a relação entre os dois extrapolaria os limites de uma “mera amizade” ou de uma interlocução política legítima.

Segundo a decisão, a Polícia Federal identificou indícios de que Ciro teria atuado em favor dos interesses privados de Vorcaro e do Banco Master em troca de vantagens econômicas indevidas.

Entre os benefícios descritos pela investigação estão pagamentos mensais que teriam chegado a R$ 500 mil, aquisição de participação societária com deságio milionário, disponibilização gratuita de imóvel de alto padrão, pagamento de viagens internacionais, hospedagens em hotéis de luxo, restaurantes sofisticados e até a utilização de cartão para despesas pessoais.

O trecho mais simbólico da decisão é um diálogo reproduzido pelo ministro envolvendo despesas atribuídas ao senador e à sua acompanhante.

“Só uma pergunta rápida… eh pros meninos continuarem pagando conta dos restaurantes do Ciro/Flávia até sábado?”, pergunta Léo Serrano a Daniel Vorcaro.

O banqueiro responde de forma direta:

“Sim. Depois leva meu cartão para St. Barths”.

O diálogo aparece na decisão como um dos elementos usados para reforçar a suspeita de que despesas pessoais de alto padrão teriam sido custeadas no contexto da relação entre Vorcaro e o senador.

A menção a St. Barths, ilha do Caribe frequentada por milionários, empresários e celebridades internacionais, ajuda a dimensionar o padrão de luxo descrito pela investigação. A referência ao envio do cartão de Vorcaro para o destino aparece associada ao pagamento de restaurantes e outras despesas ligadas ao senador.

Viagens de luxo e despesas pessoais
A decisão de André Mendonça descreve um conjunto de vantagens que, segundo o ministro, não se compatibilizariam com uma relação comum entre amigos ou com uma atuação política regular.

No documento, Mendonça afirma que “não se afigura ordinário” que uma relação fraternal resulte:

  • na aquisição de participação societária estimada em aproximadamente R$ 13 milhões por apenas R$ 1 milhão;
  • em repasses mensais de R$ 300 mil, posteriormente elevados para R$ 500 mil;
  • na disponibilização gratuita, por tempo indeterminado, de imóvel de elevado padrão;
  • e no pagamento de hospedagens, deslocamentos e despesas relacionadas a viagens internacionais de alto custo.

A decisão também menciona hospedagens no Park Hyatt New York, um dos hotéis de luxo mais conhecidos de Manhattan, além de despesas em restaurantes sofisticados e outros gastos atribuídos ao parlamentar e à sua acompanhante.

Segundo a investigação, havia ainda disponibilização de cartão para cobertura de despesas pessoais.

Os investigadores apontam que os elementos reunidos indicariam um padrão contínuo de benefícios materiais e financeiros concedidos ao senador.

Para Mendonça, o conjunto de informações reforça a necessidade de aprofundamento probatório e de cautelas para evitar ocultação de provas e alinhamento de versões entre os investigados.

Repasses mensais e “parceria BRGD/CNLF”

Outro eixo central da investigação envolve a chamada “parceria BRGD/CNLF”, apontada pela Polícia Federal como estrutura utilizada para operacionalizar pagamentos destinados ao núcleo ligado ao senador.

A BRGD S.A. aparece na decisão como fonte dos recursos movimentados. A empresa tinha como diretor Oscar Vorcaro, pai de Felipe Cançado Vorcaro.

Já a CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda. é apontada como veículo patrimonial ligado ao núcleo familiar de Ciro Nogueira. A empresa era administrada formalmente por Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, irmão do senador.

Mensagens reproduzidas na decisão mostram Felipe Vorcaro consultando Daniel Vorcaro sobre a continuidade dos pagamentos.

Em julho de 2024, Felipe pergunta:

“Oi, é para continuar pagando a parceria brgd/cnlf? 300k mes?”

Daniel responde:

“Sim”.

Em janeiro de 2025, Felipe afirma que o fluxo financeiro estava sendo pressionado por aportes relacionados ao BTG e pergunta se deveria continuar enviando recursos ao “parceiro brgd”.

Daniel responde:

“Tem que enviar muito importante”.

Em seguida acrescenta:

“Se precisar coloco algo”.

A decisão também cita mensagem de junho de 2025 em que Daniel reclama de atraso nos pagamentos relacionados a Ciro:

“Cara eu no meio dessa guerra atrasou dois meses ciro?”

Felipe responde:

“Vou ver se dou um jeito aqui.. Vai continuar os 500k ou pode ser os 300k?”

Para a Polícia Federal, a troca de mensagens indica que os pagamentos mensais inicialmente apontados em R$ 300 mil teriam evoluído para R$ 500 mil.

Participação de R$ 13 milhões vendida por R$ 1 milhão

A decisão também detalha a compra, pela CNLF, de 30% da Green Investimentos S.A., empresa ligada à Trinity Energias Renováveis.

Segundo a investigação, a participação societária adquirida pelo núcleo ligado a Ciro possuía valor estimado de aproximadamente R$ 13 milhões, mas teria sido negociada por apenas R$ 1 milhão.

Para os investigadores, a diferença representaria uma vantagem econômica de cerca de R$ 12 milhões.

A Polícia Federal afirma que a suspeita é reforçada por mensagens envolvendo distribuição de dividendos da Trinity.

Segundo a decisão, Felipe Vorcaro informou Daniel que a Green havia recebido R$ 2,4 milhões em distribuição anual.

A PF calculou que a fatia de 30% atribuída à CNLF corresponderia a aproximadamente R$ 720 mil em apenas um exercício, permitindo recuperação rápida do valor inicialmente pago.

O documento afirma ainda que os investigadores identificaram orientação para que a operação não ingressasse “no radar” de mecanismos de fiscalização.

Segundo a decisão, Felipe Vorcaro teria mencionado a necessidade de utilização de “instrumento particular”, descrito pelo ministro como verdadeiro “contrato de gaveta”, para contornar restrições societárias e permitir a distribuição dos dividendos.

Empresas suspensas

André Mendonça afirma haver indícios de que empresas envolvidas na investigação atuariam como estruturas de ocultação, circulação e formalização aparente de recursos de origem ilícita.

Com base nesse entendimento, o ministro determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades da:

  • CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda.;
  • BRGD S.A.;
  • Green Investimentos S.A.;
  • Green Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.

A decisão aponta que a CNLF não possuía histórico de empregados registrados e funcionava em endereço coincidente com o da Ciro Nogueira Comércio de Motocicletas Ltda.

Medidas cautelares

André Mendonça determinou que Ciro Nogueira fique proibido de manter contato, por qualquer meio, inclusive telefônico ou telemático, com testemunhas ou demais investigados da Operação Compliance Zero.

Segundo a decisão, a medida é necessária diante do risco de alinhamento de versões, combinação de estratégias defensivas e circulação de informações sensíveis.

O ministro também impôs cautelares contra Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, irmão de Ciro, e Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho.

Ambos foram proibidos de manter contato com outros investigados, de deixar o município de residência e o país, além de terem que entregar passaporte à Polícia Federal. Também foi determinada monitoração eletrônica por tornozeleira.

Felipe Cançado Vorcaro teve prisão temporária decretada por cinco dias.

Segundo a decisão, ele integraria o núcleo financeiro-operacional da organização criminosa e teria atuado diretamente na operacionalização da compra societária com deságio e dos pagamentos mensais.

Mendonça também cita indícios de tentativa de ocultação de provas.

A decisão afirma que Felipe deixou um imóvel em Trancoso, na Bahia, poucos minutos antes da chegada da Polícia Federal. O quarto permaneceu aberto, com ar-condicionado ligado e pertences pessoais deixados para trás, mas aparelhos eletrônicos e computadores não foram encontrados.

O parecer da PGR menciona indícios de estreita relação pessoal, empresarial e financeira entre os investigados, com possível influência de interesses privados na atuação de agente político.

A manifestação também cita concessão de vantagens patrimoniais e financeiras indevidas, participação societária por valor incompatível com o mercado, repasses mensais, uso de imóvel sem contraprestação, custeio de viagens internacionais, hospedagens e despesas de elevado custo.


(ICL NOTICIAS)