A proposta, de autoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP), prevê que a vantagem indevida buscada pelo agente público não precisa envolver dinheiro. O benefício poderá ser pessoal, político, funcional ou sexual.
Pelo texto, não basta que o autor da conduta seja servidor, parlamentar ou outro agente público. Para configurar improbidade, será necessário comprovar que ele utilizou deliberadamente os poderes ou recursos do cargo como instrumento para a prática.
Na justificativa, Lucas Barreto cita como exemplo o assédio sexual, em que a vantagem pretendida pode ser de natureza pessoal e não patrimonial. O senador afirma ainda que a redação busca evitar que conflitos interpessoais ou irregularidades de menor gravidade sejam tratados como improbidade.